Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7253, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Revogada pela Lei nº 7.259, de 20.05.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/05/2025 - Edição nº 2369
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal
Unidade Executora: 02 – Clínica Veterinária Meu Pet
Função 18 – Gestão Ambiental
Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0041 – Proteção e Defesa dos Animais
Atividade 2138 – Manutenção das Atividades da Clínica Veterinária Meu Pet
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 60.000,00 1720
Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
