Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7282, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/09/2025 - Edição nº 2446
(Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.252, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Votuporanga-SP, no exercício de 2025).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 7.252, de 25 de abril de 2025, passando este a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 será no período de 5 de maio a 30 de setembro de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
