Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7414, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2026 - Edição nº 2595
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.340, de 05 de dezembro de 2025, e n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46 Auxílio Alimentação
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 25.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
Valor R$ 25.000,00
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
