Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7417, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2026 - Edição nº 2595

(Autoriza o Poder Executivo desafetar área Institucional para bem dominical, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no 6º Distrito Empresarial “Valdevir Davanço”, passando de área Institucional para bem dominical, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL 1

Cadastro Municipal: NO.31.14.07.09

Matrícula: 82.958

Logradouro: Rua Pastor Francisco Palácio, lado ímpar

Área: 15.258,00 metros quadrados

Memorial descritivo: "Tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Orlando Comar divisa com a Área Verde 01; daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida Área Verde 01, numa extensão de 120,06 metros até um ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Thereza Hildebrande Petenucci, numa extensão de 107,91 metros até um ponto; daí deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Pastor Francisco Palácio com a Rua Thereza Hildebrande Petenucci no desenvolvimento de 11,98 metros e raio de 9,00 metros até encontrar outro ponto; daí segue em linha em linha reta confrontando com a rua Pastor Francisco Palácio, na extensão de 104,99 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Orlando Comar com a Rua Pastor Francisco Palácio no desenvolvimento de 16,29 metros e raio de 9,00 metros até outro ponto; daí segue finalmente em linha reta no alinhamento da Rua Orlando Comar na extensão de 129,18 metros até encontrar o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 15.258,00 metros quadrados".

 Art. 2º A área desafetada no artigo anterior será alienada, tendo como finalidade a geração de receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

Art. 3º A alienação será feita mediante venda na modalidade leilão, com 10% de desconto do valor da avaliação para pagamento à vista, em 02 (duas) vezes, sendo uma no ato da arrematação e o restante no ato da desocupação do imóvel, cujo prazo não poderá exceder 6 (seis) meses contados da arrematação, prazo máximo que o município terá para desocupar o imóvel alienado. 

Art. 4º A escritura definitiva somente será lavrada após a quitação integral do valor do imóvel. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.  

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento Urbano

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 7417, DE 2026

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!