Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Altera o artigo 4º da Lei complementar nº 34, de 07 de março de 2001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 30 de junho de 2009.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2008

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