Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

(Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado junto ao quadro de servidores da Câmara Municipal um cargo de assessor parlamentar, de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 0001/09, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2009

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