Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 76 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 76. .....

§ 1º .....

§ 6º Não fará jus ao recebimento do 14º salário o servidor ocupante única e exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.208, de 29 de dezembro de 1987.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 2015

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