Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 187, 30 de agosto de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 6º .....

§ 1º .....

§ 6º Os servidores efetivos e estáveis que forem cedidos para órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e ao Poder Legislativo local e exercerem cargos em comissão ou funções de confiança nestes, farão jus ao beneficio de que trata o § 1º deste artigo, quando de seu retorno ao órgão cedente.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 2015

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