Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2017

Casa Apartamento Esc/sala Loja c/ res. Galpão Indústria Telheiro
Precária 121,82 156,59 146,21 60,92
Popular 243,66 280,24 228,41 258,88 196,08 182,77 76,14
Médio 510,81 468,93 304,55 388,31 270,10 235,78 137,06
Fino 636,17 545,98 404,03 517,74 307,46
Luxo 796,41 705,06 537,37 754,93

Art. 2° A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II integrantes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 2016

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