Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Dispõe sobre inclusão da alínea “d” ao inciso VIII e da alínea “d” ao inciso IX, do art. 302, e alteração da Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores e da Tabela Padrões Construtivos, da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, Consolida e altera o Código Tributário do Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 302 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, e alterações posteriores, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 302. .....

VIII - .....

.....

d) por meio eletrônico ou por transmissão eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio.

IX - .....

.....

d) eletronicamente, no dia e hora do envio ao Sistema Tributário, o protocolo eletrônico. (NR)

Art. 2º A Tabela Padrões Construtivos, da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÃO CONSTRUTIVO 2018

Casa Apartamento Escr/sala Loja c/ resid. Galpão Indústria Telheiro
Precária R$ 124,91 R$ 160,57 R$ 149,92 R$ 62,46
Popular R$ 249,84 R$ 287,35 R$ 234,20 R$ 265,45 R$ 201,06 R$ 187,41 R$ 78,08
Médio R$ 523,77 R$ 480,83 R$ 312,28 R$ 398,17 R$ 276,95 R$ 241,77 R$ 140,54
Fino R$ 652,32 R$ 559,83 R$ 414,28 R$ 530,88 R$ 315,26
Luxo R$ 816,62 R$ 722,95 R$ 551,00 R$ 774,09

Art. 3º A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 2017

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