Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÃO CONSTRUTIVO 2019

Casa Apartamento Escr/sala Loja c/ resid. Galpão Indústria Telheiro
Precária 130,60 167,89 156,75 65,31
Popular 261,22 300,44 244,87 277,55 210,22 195,95 81,64
Médio 547,64 502,74 326,51 416,31 289,57 252,79 146,94
Fino 682,04 585,34 433,16 555,07 R$ 329,63
Luxo 853,83 755,89 576,10 809,36

Art. 2º A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada com a inclusão dos imóveis integrante dos loteamentos: Loteamento Parque Vida Nova Votuporanga III, Jardim Tarraf I e Jardim Tarraf II, conforme Anexos I e II integrantes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 2018

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