Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

(Altera a redação do § 3º do art. 73 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga, na redação dada pela Lei Complementar nº 351, de 20 de junho de 2017, para excluir a incidência do desconto a favor do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 3º do art. 73 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga, na redação dada pela Lei Complementar nº 351, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. .....

§ 3º A partir do exercício de 2017, a primeira parcela será paga obrigatoriamente ao servidor, no mês de julho de cada ano, e até o último dia útil do referido mês, e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, salários, complementações, remuneração, ou subsídio, percebidos no mês imediatamente anterior. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 6 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 2018

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