Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

(Altera o Anexo XII da Lei Complementar nº 336 de 10 de fevereiro de 2017, em relação aos cargos de Agente de Combate às Endemias I e Agente Comunitário de Saúde I).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A descrição dos cargos de Agente de Combate às Endemias I e Agente Comunitário de Saúde I, constantes do Anexo XII da Lei Complementar nº 336, de 10 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

Cargo: Agente de Combate às Endemias - Nível I

Descrição Resumida:

- Executa trabalhos de visitação domiciliar em busca de criadouros do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, eliminando-os, informado e educando os proprietários do local sobre os seus perigos e anotando em fichas de controle técnico dias, horários e atuação. Colhe informações indispensáveis, alimenta o sistema de informação vigente e utiliza equipamento de informática determinado pelo município.

Descrição Detalhada:

- elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho;

- realizar visita a 100% dos imóveis do município (residenciais, comerciais, terrenos baldios e outros) de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;

- abordar moradores solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;

- orientar moradores sobre prevenção da dengue, de outras zoonoses e outros vetores (insetos peçonhentos);

- desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica, de forma integrada com os demais membros da equipe desenvolvendo mobilizações sociais, por meio da educação popular em saúde;

- realizar pesquisa larvária;

- preencher boletim de controle de visita (endereço, número e tipos de criadouros encontrados, tipo de inseticida utilizado e sua quantidade e demais dados solicitados e etc);

- preencher ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local);

- atender a notificações, visitando situações de pendência e demanda;

- efetuar a prestação de contas dos trabalhos realizados de acordo com as normas do SUS (Sistema Único de Saúde);

- diagnosticar e pedir providências quanto a situações irregulares referentes a saneamento em geral (terreno baldio com lixo e mato alto, entulho de construção civil depositado em vias públicas, boca de lobo entupida, criação de animais em área urbana, e etc);

- participar de campanhas como vacinadores, encoleiradores e coletadores de amostras;

- realizar controle mecânico: orientar e retirar todos os recipientes criadouros de mosquitos existentes dentro e fora do imóvel;

- realizar controle químico: orientação e aplicação de larvicida em imóveis com problemas;

- seguir as seguintes especificações: controle químico: De 0 a 300 recipientes (mesmo com larvas), não faz o periocal somente o focal (pontos de 301 a 1000 recipientes) – se houver identificação laboratorial para larvas

do aedes, faz-se aplicação de inseticida (perifocal), acima de 1001 recipientes, coletando larvas, faz-se aplicação de inseticida (perifocal) independente de identificação laboratorial.

- pulverizar utilizando inseticidas, observando os procedimentos de manipulação e dosagem pelo centro de zoonoses nos animais lá hospedados;

- orientar sobre a prevenção de carrapatos e outros aracnídeos aos munícipes, quando solicitado;

- orientar sobre tratamento com produtos alternativos (sal de cozinha, detergente, água sanitária e etc) nos focos de vetores;

- medir infestação para o índice Breteau uma vez a cada trimestre;

- pesquisar e coletar amostras e prestar orientação sobre o combate às endemias;

- encaminhar amostras a SUCEN;

- realizar bloqueio contra criadouros (9 (nove) quadras para casos suspeitos de dengue e outros e 25 (vinte e cinco) quadras para casos positivos);

- visitar pontos estratégicos, tais como: borracharias, funilarias, cemitério, depósitos, ferro velho e etc, sendo 2 (duas) visitas por mês, 1 (uma) a cada 15 (quinze) dias;

- realizar arrastão e mutirão, quando necessário;

- realizar Diagambi (diagnóstico ambiental), cadastramento de cães e gatos;

- atender a notificações de animais peçonhentos;

- recolher animais errantes com leishmaníose;

- realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais, conforme solicitado;

- auxiliar o Especialista em Saúde I – Medicina Veterinária nos procedimentos de autópsia e eutanásia de animas;

- identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde encaminhando quando indicado para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

- divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

- dirigir veículos oficiais, quando solicitado;

- utilizar equipamentos de proteção e segurança e uniforme, conforme a legislação vigente;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Níveis I II III IV V
Formação Ensino médio completo + CNH A/B + Curso de Formação Inicial de no mínimo 40 horas Ensino médio completo + CNH A/B Ensino médio completo + CNH A/B Ensino superior completo + CNH A/B Curso de Especialização Lato sensu de no mínimo 360h + CNH A/B
Experiência Nenhuma 03 (três) anos de serviço público municipal 05 (cinco) anos de serviço público municipal 07 (sete) anos de serviço público municipal 10 (dez) anos de serviço público municipal
Especialização Nenhuma 40 (quarenta) horas de curso na área de trabalho 60 (sessenta) horas de curso na área de trabalho 80 (oitenta) horas de curso na área de trabalho 100 (cem) horas de curso na área de trabalho
Idade Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos
Sexo Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino
Liderança Nenhuma Nenhuma Nenhuma Nenhuma Nenhuma
Esforço Físico Constante Constante Constante Constante Constante
Esforço Mental Moderado Moderado Moderado Moderado Moderado
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Nível I

Descrição Resumida:

- Executa atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da educação popular em saúde, mediante ações e visitas domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Colhe informações indispensáveis, alimenta o sistema de informação vigente e utiliza equipamento de informática determinado pelo município. Acompanha os especialistas em saúde sempre que necessário nas visitas domiciliares.

Descrição Detalhada:

- realizar mapeamento de sua área, cadastrando as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos, famílias e áreas expostas a situações de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica, de forma integrada com os demais membros da equipe desenvolvendo mobilizações sociais, por meio da educação popular em saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, em especial ações de manejo ambiental para controle de vetores, medidas de proteção individual e coletiva para prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;

- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;

- promover de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

- estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS (Unidade Básica de Saúde), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, controle de zoonoses, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

- orientar gestantes sobre a importância dos exames e do pré-natal;

- executar trabalhos em projetos distintos, como idosos, crianças, vacinação e etc, avisando, entregando panfletos, conversando e orientando;

- efetuar a prestação de contas dos trabalhos realizados, do número de pessoas atendidas, as doenças encontradas e etc;

- identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionadas aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

- participar das atividades de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos;

- utilizar equipamentos de proteção e segurança e uniforme, conforme a legislação vigente;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Níveis I II III IV V
Formação Ensino médio completo + Conhecimentos em Informática e Curso de Formação Inicial de no mínimo 40 horas Ensino médio completo + Conhecimentos em Informática Ensino médio completo + Conhecimentos em Informática Ensino superior completo + Conhecimentos em Informática Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h + Conhecimentos em Informática
Experiência Nenhuma 03 (três) anos de serviço público municipal 05 (cinco) anos de serviço público municipal 07 (sete) anos de serviço público municipal 10 (dez) anos de serviço público municipal
Especialização Nenhuma 40 (quarenta) horas de curso na área de trabalho 60 (sessenta) horas de curso na área de trabalho 80 (oitenta) horas de curso na área de trabalho 100 (cem) horas de curso na área de trabalho
Idade Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos
Sexo Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino
Liderança Constante Constante Constante Constante Constante
Esforço Físico Moderado Moderado Moderado Moderado Moderado
Esforço Mental Constante Constante Constante Constante Constante
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Márcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 2019

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