Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

(Altera o Anexo XII da Lei Complementar nº 336 de 10 de fevereiro de 2017, em relação aos cargos de Agente de Combate às Endemias I e Especialista em Saúde I).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A descrição dos cargos de Agente de Combate às Endemias I e Especialista em Saúde I, constantes do Anexo XII da Lei Complementar nº 336, de 10 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

Cargo: Agente de Combate às Endemias - Nível I

Descrição Resumida:

- Executa trabalhos de visitação domiciliar em busca de criadouros do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, eliminando-os, informado e educando os proprietários do local sobre os seus perigos e anotando em fichas de controle técnico dias, horários e atuação. Colhe informações indispensáveis, alimenta o sistema de informação vigente e utiliza equipamento de informática determinado pelo município.

Descrição Detalhada:

- elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho;

- realizar visita a 100% dos imóveis do município (residenciais, comerciais, terrenos baldios e outros) de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;

- abordar moradores solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;

- orientar moradores sobre prevenção da dengue, de outras zoonoses e outros vetores (insetos peçonhentos);

- desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica, de forma integrada com os demais membros da equipe desenvolvendo mobilizações sociais, por meio da educação popular em saúde;

- realizar pesquisa larvária;

- preencher boletim de controle de visita (endereço, número e tipos de criadouros encontrados, tipo de inseticida utilizado e sua quantidade e demais dados solicitados e etc);

- preencher ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local);

- atender a notificações, visitando situações de pendência e demanda;

- efetuar a prestação de contas dos trabalhos realizados de acordo com as normas do SUS (Sistema Único de Saúde);

- diagnosticar e pedir providências quanto a situações irregulares referentes a saneamento em geral (terreno baldio com lixo e mato alto, entulho de construção civil depositado em vias públicas, boca de lobo entupida, criação de animais em área urbana, e etc);

- participar de campanhas como vacinadores, encoleiradores e coletadores de amostras;

- realizar controle mecânico: orientar e retirar todos os recipientes criadouros de mosquitos existentes dentro e fora do imóvel;

- realizar controle químico: orientação e aplicação de larvicida em imóveis com problemas;

- seguir as seguintes especificações: controle químico: De 0 a 300 recipientes (mesmo com larvas), não faz o periocal somente o focal (pontos de 301 a 1000 recipientes) – se houver identificação laboratorial para larvas do aedes, faz-se aplicação de inseticida (perifocal), acima de 1001 recipientes, coletando larvas, faz-se aplicação de inseticida (perifocal) independente de identificação laboratorial.

- pulverizar utilizando inseticidas, observando os procedimentos de manipulação e dosagem pelo centro de zoonoses nos animais lá hospedados;

- orientar sobre a prevenção de carrapatos e outros aracnídeos aos munícipes, quando solicitado;

- orientar sobre tratamento com produtos alternativos (sal de cozinha, detergente, água sanitária e etc) nos focos de vetores;

- medir infestação para o índice Breteau uma vez a cada trimestre;

- pesquisar e coletar amostras e prestar orientação sobre o combate às endemias;

- encaminhar amostras a SUCEN;

- realizar bloqueio contra criadouros (9 (nove) quadras para casos suspeitos de dengue e outros e 25 (vinte e cinco) quadras para casos positivos);

- visitar pontos estratégicos, tais como: borracharias, funilarias, cemitério, depósitos, ferro velho e etc, sendo 2 (duas) visitas por mês, 1 (uma) a cada 15 (quinze) dias;

- realizar arrastão e mutirão, quando necessário;

- realizar Diagambi (diagnóstico ambiental), cadastramento de cães e gatos;

- atender a notificações de animais peçonhentos;

- recolher animais errantes com leishmaníose;

- realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais, conforme solicitado;

- auxiliar o Especialista em Saúde I – Medicina Veterinária nos procedimentos de castração, autópsia e eutanásia de animas; (N.R)

- identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde encaminhando quando indicado para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

- divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

- dirigir veículos oficiais, quando solicitado;

- utilizar equipamentos de proteção e segurança e uniforme, conforme a legislação vigente;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Níveis I II III IV V
Formação Ensino médio completo + CNH A/B + Curso de Formação Inicial de no mínimo 40 horas Ensino médio completo + CNH A/B Ensino médio completo + CNH A/B Ensino superior completo + CNH A/B Curso de Especialização Lato sensu de no mínimo 360h + CNH A/B
Experiência Nenhuma 03 (três) anos de serviço público municipal 05 (cinco) anos de serviço público municipal 07 (sete) anos de serviço público municipal 10 (dez) anos de serviço público municipal
Especialização Nenhuma 40 (quarenta) horas de curso na área de trabalho 60 (sessenta) horas de curso na área de trabalho 80 (oitenta) horas de curso na área de trabalho 100 (cem) horas de curso na área de trabalho
Idade Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos
Sexo Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino
Liderança Nenhuma Nenhuma Nenhuma Nenhuma Nenhuma
Esforço Físico Constante Constante Constante Constante Constante
Esforço Mental Moderado Moderado Moderado Moderado Moderado
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala

Cargo: Especialista em Saúde - Nível Inicial I

Descrição Resumida:

- Executa trabalhos que requerem constante esforço mental, visual e físico, e se destinam a planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde animal e a saúde pública.

Descrição Detalhada:

- proceder à profilaxia, diagnóstico, e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório, necropsias, eutanásias, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

- proceder a coleta de material para exames de doenças animais em todas as espécies animais;

- elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária;

- promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal;

- proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;

- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal, leishmaniose, leptospirose e outras zoonoses;

- observar animais com suspeita de raiva em quarentena e proceder necropsia, quando necessário;

- controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública;

- coordenar campanhas de vacinação animal;

- interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária;

- orientar no controle de zoonoses e outras pragas urbanas;

- coletar, investigar e concluir de toxiinfecções alimentares;

- executar outras atribuições afins

- proceder a castração de animais. (NR)

Habilidades e Competências:

Níveis I II III IV V
Formação Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV
Especialização Nenhuma Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho
Experiência Nenhuma 03 (três) anos de serviço público municipal 05 (cinco) anos de serviço público municipal 07 (sete) anos de serviço público municipal 10 (dez) anos de serviço público municipal
Idade Superior a 18 e inferior a 65 anos Superior a 18 e inferior a 65 anos Superior a 18 e inferior a 65 anos Superior a 18 e inferior a 65 anos Superior a 18 e inferior a 65 anos
Sexo Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino Masculino ou feminino
Liderança Moderada Moderada Moderada Moderada Moderada
Esforço Físico Moderado Moderado Moderado Moderado Moderado
Esforço Mental Moderado Moderado Moderado Moderado Moderado
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 2019

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