Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 17 DE MARçO DE 2020.

(Dá nova redação ao § 1º do art. 432 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, que consolida o Código Tributário do Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 1º do art. 432 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 432. .....

§ 1º Nos acordos de parcelamento firmados, ou a serem celebrados com o Fisco municipal, a Procuradoria Geral do Município imediatamente adotará as providências necessárias para suspensão da execução fiscal em curso e a retirada do nome do contribuinte dos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de retomada da execução e de nova negativação em caso do descumprimento do acordado. (NR)

§ 2º .....

I – .....

II – .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!