Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/05/2021 - Edição nº 1394

(Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) à margem consignável para descontos e consignações não obrigatórias, da remuneração do servidor já deduzida os descontos legais obrigatórios, de que trata o §2º do artigo 65 da Lei Complementar 187 de 30 de agosto de 2011).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, fica acrescido o percentual de 5% (cinco por cento) à margem consignável para os descontos e consignações não obrigatórios de que trata o § 2º do artigo 65 da Lei nº 187, de 31 de agosto de 2011, a qual não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, já deduzidos os demais descontos legais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 2021

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