Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2022 - Edição nº 1722
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007 e alterações posteriores, passando a vigorar conforme constante na redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
