Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2024 - Edição nº 2098

(Cria a Seção IV-A dentro do Capítulo III, Título III, na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a seção IV-A dentro do Capítulo III, Título III, na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

TÍTULO III

DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

“Seção IV-A

Do Auxílio Alimentação

Art. 75-A. O Auxílio Alimentação será concedido, mensalmente, na forma do regulamento, aos servidores públicos municipais ativos.

§ 1º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido mediante lei específica, visando preservar seu poder de compra, no mês em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores municipais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra e vigor na data de sua publicação.  

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 2024

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