Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/02/2024 - Edição nº 2066

(Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 65, da Lei Complementar 187, de 31 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 65.  .....

§ 1º  .....

§ 2º A margem consignável para os descontos e consignações não obrigatórias, não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, já deduzidos os descontos legais obrigatórios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado e 10% (dez por cento) para os demais descontos. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 2024

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