Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2025 - Edição nº 2520
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 426 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 426 da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 426. O pedido de parcelamento de crédito tributário ou não tributário deverá ser formulado pelo sujeito passivo da obrigação, mediante requerimento dirigido à autoridade administrativa competente, após a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida, o qual deverá conter:
I - a discriminação individualizada do valor principal;
II - a especificação de todos os acréscimos legais incidentes; e,
III - o demonstrativo detalhado da composição do débito.
§ 1º A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.
§ 2º O Termo de Reconhecimento de Dívida deverá abranger exclusivamente os créditos não atingidos pela prescrição, observados os prazos legais aplicáveis à espécie, vedada a inclusão de valores cuja exigibilidade se encontre extinta.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala.
