Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/07/2025 - Edição nº 2422

(Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei nº 4.985, de 30 de agosto de 2011 e alterações posteriores).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.985, de 30 de agosto de 2011 e alterações posteriores passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  .....

I - 08 (oito) representantes do Poder Público, a saber:

a)  .....

.....

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

II - 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, a saber:

a) 01 (um) representante da área de artes visuais; (NR)

.....

h) 01 (um) representante da área de audiovisual e cinema.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 2025

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