Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/04/2026 - Edição nº 2589

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente à Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão do loteamento: 

VILA RESIDENCIAL CAPRONIValor Unitário do m² do Terreno R$ 140,00

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor  a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 2026

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