Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 2342, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza desafetação de área de uso comum do povo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, sendo a rua localizada entre o Loteamento Estância Doutor Vieira e Loteamento Vale do Sol, denominada pela Lei Municipal nº 1.608/2009 como Rua Emerlindo Cavini, antiga Rua 7, situada no Município de Jacutinga, cujo a extensão (via carroçável + passeio) é de 1.092,00m² (um mil e noventa e dois metros quadrados).

Parágrafo único. A área desafetada constante no artigo 1º passará a ser classificada como bem dominical do Município de Jacutinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2024.

MELQUIADES DE ARAUJO

Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO

Secretário Municipal de Fazenda

Jacutinga - LEI Nº 2342, DE 2024

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