Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 437, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.

Revogada pela Lei nº 997, de 30.05.1985

O Sr. João Soares Geraldes, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os funcionários municipais, que contam com 5 (cinco) anos de serviço efetivo, será acrescido do adicional de 5% (cinco por cento), em seus vencimentos mensais, aumentando gradativamente de cinco em cinco por cento, cada qüinqüênio que completar como funcionário municipal.

Art. 2º Todo funcionário que já completou o seu primeiro qüinqüênio de serviços, terá direito em receber o adicional de acordo com os vencimentos em vigor na época.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 18 de Agosto de 1965

Prefeito Municipal João Soares Geraldes

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 003. FLS. 056

Bálsamo - LEI Nº 437, DE 1965

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