Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1432, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.

O Sr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 933, de 19 de novembro de 1982.

Art. 2º Ficam decretados os seguintes feriados religiosos no município:

1º - Sexta - Feira da Paixão - Móvel

2º - Nossa Senhora da Paz - 9 de Julho

3º - São Gregório - 17 de novembro (dia do município)

4º - Imaculada Conceição (08 de dezembro ).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 03 de Fevereiro de 1998

Prefeito Municipal Sr. Luiz Steque Rodrigues

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 13. FLS. 180

Bálsamo - LEI Nº 1432, DE 1998

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