Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1432, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
O Sr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 933, de 19 de novembro de 1982.
Art. 2º Ficam decretados os seguintes feriados religiosos no município:
1º - Sexta - Feira da Paixão - Móvel
2º - Nossa Senhora da Paz - 9 de Julho
3º - São Gregório - 17 de novembro (dia do município)
4º - Imaculada Conceição (08 de dezembro ).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 03 de Fevereiro de 1998
Prefeito Municipal Sr. Luiz Steque Rodrigues
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 13. FLS. 180
