Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 933, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982.

Revogada pela Lei nº 1.432, de 03.02.1998

Considerando que o artigo II da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1.949 com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto Lei nº 86 de 27/12/66, determina que são feriados religiosos os dias de guarda declarados em Lei Municipal de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a Sexta-Feira da Paixão

O Sr. Oswaldo Nogueira, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 815 de 07 de outubro de 1.977.

Art. 2º Ficam decretados os seguintes feriados religiosos no Município:

1º - Sexta Feira da Paixão - móvel

2º - Nossa Senhora da Paz - 9 de julho

3º - São Gregório - 17 de novembro (dia do Município)

4º - Anunciação de Nossa Senhora (25 de março)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Novembro de 1982

Prefeito Municipal Oswaldo Nogueira

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 07. FLS. 352

Bálsamo - LEI Nº 933, DE 1982

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