Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1479, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.

"Altera o Artigo 5º da lei nº 1.103, de 20 de setembro de 1.998, e dá outras providências."

O Sr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º da Lei 1.103, de 20 de setembro de 1.998, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5º) A alienação / oneração do terreno recebido em doação só será permitida para garantia de financiamentos obtidos junto a entidades do Sistema Financeiro Nacional, quando contraídos exclusivamente para edificação da unidade residencial, ou em qualquer caso, independente dos prazos fixados nos Artigos 2º e 3º, desde que justificado e aceito pelo Executivo e com anuência expressa deste título de transmissão/oneração.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 17 de Fevereiro de 1999.

Prefeito Municipal Luiz Steque Rodrigues

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 014. FLS. 003

Bálsamo - LEI Nº 1479, DE 1999

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