Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1604, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 1.520 de presente Lei, com seus valores reajustados em 8% (oito por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ·1º de Março de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 19 de Março de 2002

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 168

Bálsamo - LEI Nº 1604, DE 2002

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