Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1633, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.

Altera a referencia do Chefe de Gabinete constante do Anexo I - de Emprego Público de Provimento em Comissão e dá outras providencias

O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Chefe de Gabinete, referencias "19" constante do Anexo I - de Empregos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, fica alterado pela referencia "29".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de Setembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 05 de Novembro de 2002

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 237

Bálsamo - LEI Nº 1633, DE 2002

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