Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
"Dispõe sobre contratação de mão de obra de trabalhadores residentes em Bálsamo, para as de construção no distrito industrial Prefeito Luiz Steque Rodrigues, e dá outras providências."
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º, no artigo 25, da lei municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1.999, com a seguinte redação:
§ 2º Em razão do objetivo constante do parágrafo anterior, a criação de empregos para trabalhadores residentes no município, toda mão de obra necessária para a construção das indústrias a serem instaladas no distrito industrial, tais como pedreiros, serventes, serralheiros, dentre outras, deverá ser de trabalhadores residentes em Bálsamo, excetuando-se casos específicos de profissionais ou serviços que não existam no município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 24 de Novembro de 2003
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 016 - FLS. 140
