Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1792, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

Altera a denominação do cargo de Zelador de Praças de Esportes (ref. 06), para Zelador do Ginásio de Esporte (ref. 06), no Anexo II - Empregos Públicos Permanentes, da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Alterado a denominação do cargo de Zelador de Praças de Esportes (ref. 06), para Zelador do Ginásio de Esportes (ref. 06), no Anexo II - Empregos Públicos Permanentes, da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1.999.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 07 de Junho de 2006

Sr. José Soler Pantano.

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 017 - FLS. 300

Bálsamo - LEI Nº 1792, DE 2006

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