Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1939, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências.

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, os Empregos Públicos Permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Auxiliar de Apoio Operacional40h1001
Zelador do Centro de Lazer40h0201
Visitador Sanitário20h0401
Médico Clínico Geral20h0136
Médico Ginecologista20h0136
Médico Plantonista12h0500

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 20 de Maio de 2009

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 19 - FLS. 27

Bálsamo - LEI Nº 1939, DE 2009

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