Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1939, DE 20 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, os Empregos Públicos Permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Apoio Operacional | 40h | 10 | 01 |
| Zelador do Centro de Lazer | 40h | 02 | 01 |
| Visitador Sanitário | 20h | 04 | 01 |
| Médico Clínico Geral | 20h | 01 | 36 |
| Médico Ginecologista | 20h | 01 | 36 |
| Médico Plantonista | 12h | 05 | 00 |
