Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1985, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

"Altera o valor da referência 36 do Emprego Público Permanente constante no Anexo II, da Lei nº 1.520/99 e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da referência 36 do Emprego Público Permanente constante no Anexo II, da Lei nº 1520/99 do Cargo de Médicos, à saber:

Ref: 36R$ 3.500,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 07 de Abril de 2010

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 20 - FLS. 15

Bálsamo - LEI Nº 1985, DE 2010

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