Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1985, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
"Altera o valor da referência 36 do Emprego Público Permanente constante no Anexo II, da Lei nº 1.520/99 e dá outras providências."
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da referência 36 do Emprego Público Permanente constante no Anexo II, da Lei nº 1520/99 do Cargo de Médicos, à saber:
| Ref: 36 | R$ 3.500,00 |
