Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1990, DE 05 DE MAIO DE 2010.

"Altera artigo 10 da Lei nº 1.855, de 19 de setembro de 2007 e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 1855 de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O chefe do Poder Executivo Municipal poderá interceder junto à Caixa Econômica Federal, objetivando o financiamento imobiliário do Programa de Atendimento Habitacional, através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, prevista na Instrução Normativa nº 16, de 04-05-07, do Ministério das Cidades, para os fins da referida Lei, bem como para o "Programa Minha Casa Minha Vida".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 05 de Maio de 2010

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 20 - FLS. 22

Bálsamo - LEI Nº 1990, DE 2010

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