Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2037, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
"Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.573, de 08 de março de 2001, e dá outras providências."
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1573, de 08 de março de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As vias públicas que compõem este distrito industrial, atualmente denominadas Avenidas Projetadas 1, 2, 3 e 4, passarão a ter as seguintes denominações:
Avenida Projetada 01 - Rua Júlio Mariani
Avenida Projetada 02 - Rua Diego Alonso Fernandes
Avenida Projetada 03 - Rua Armando Merloto
Avenida Projetada 04 - Rua João Vasques Más "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 20 de Abril de 2011
José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 042
