Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1573, DE 08 DE MARÇO DE 2001.
Mostrar ato compilado Mostrar alterações
"Dispõe sobre a denominação do distrito industrial e seus logradouros e dá outras providencias."
O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Distrito Industrial, criado através da Lei Municipal nº 1.504/99, que instituiu o PLAIEBAL, passará a denominar-se "Distrito Industrial Prefeito Luiz Steque Rodrigues".
Art. 2º As vias públicas que compõem este distrito industrial, atualmente denominadas Ruas Projetadas 1,2,3 e 4, passarão a ter as seguintes denominações:
Rua Projetada 01 - Rua Júlio Mariani
Rua Projetada 02 - Rua Diogo Alonso Fernandes
Rua Projetada 03 - Rua Armando Merloto
Rua Projetada 04 - Rua João Vasques Más
Art. 2º As vias públicas que compõem este distrito industrial, atualmente denominadas Avenidas Projetadas 1, 2, 3 e 4, passarão a ter as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei nº 2037, de 20.04.2011)
Avenida Projetada 01 - Rua Júlio Mariani(Redação dada pela Lei nº 2037, de 20.04.2011)
Avenida Projetada 02 - Rua Diego Alonso Fernandes(Redação dada pela Lei nº 2037, de 20.04.2011)
Avenida Projetada 03 - Rua Armando Merloto(Redação dada pela Lei nº 2037, de 20.04.2011)
Avenida Projetada 04 - Rua João Vasques Más (Redação dada pela Lei nº 2037, de 20.04.2011)
Art. 3º As despesas para Execução deste projeto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 08 de Março de 2001
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 011
