Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2052, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.


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Dispõe sobre a gratificação dos cargos em Comissão ligados ao Magistério Público Municipal, estabelecidos nas Leis Municipais nº 1.477, de 30 de dezembro de 1.998, nº 1.714, de 02 de fevereiro de 2005 e nº 1.904, de 04 de julho de 2008, e suas alterações e dá outras providências.

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos Cargos em Comissão de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura e Monitor de Projetos e Convênios.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida no percentual de até 50% (Cinquenta por cento) sobre a referência do cargo de PEB-I.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida no percentual de até 50% (cinquenta por cento), para os cargos constantes no artigo 1º da desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2057 de 21.09.2011)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 17 de Agosto de 2011

Prefeito Municipal Sr. José Soler Pantano.

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 102

Bálsamo - LEI Nº 2052, DE 2011

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