Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2057, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o artigo 2º, da Lei 2052, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 2052, de 17 de agosto de 2011, passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida no percentual de até 50% (cinquenta por cento), para os cargos constantes no artigo 1º da Lei nº 2052, de 17 de agosto de 2011.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 21 de Setembro de 2011

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 107

Bálsamo - LEI Nº 2057, DE 2011

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