Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2026, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

"Dispõe sobre a suplementação de salários dos profissionais da área da Educação e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os salários dos profissionais do Magistério, de conformidade com o disposto na Alínea "e" inciso III do artigo 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será alterada nos cargos referidos, criados pela Lei nº 1520, de 27 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A suplementação a que trata o caput, de acordo com o que dispõe os arts. 2º e 6º da Lei 11.738 de 16/07/2008, obedecerá o piso salarial nacional de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 16 de Fevereiro de 2011

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 021 - FLS. 22

Bálsamo - LEI Nº 2026, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!