Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2049, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

"Altera a referência do Professor PEB I (Carga horária de 30 horas semanais), prevista na Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999 e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a referência “37” no Anexo II da Lei 1520 de 27 de dezembro de 1999, com salário de R$ 1.210,80 (Um mil duzentos e dez reais e oitenta centavos).

Art. 2º A referida referência aplicasse ao cargo de Professor PEB I para carga horária de 30 horas semanais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 22 de Junho de 2011

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 057

Bálsamo - LEI Nº 2049, DE 2011

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