Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2355, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Cria vagas, a seguir especificadas, para cargos públicos de provimento efetivo preexistentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se mais 02 (duas) vagas para o emprego público de Lançador, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.

Art. 2º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 28 de junho de 2019.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 034

Bálsamo - LEI Nº 2355, DE 2019

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