Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2355, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Cria vagas, a seguir especificadas, para cargos públicos de provimento efetivo preexistentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e dá outras providências.
O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se mais 02 (duas) vagas para o emprego público de Lançador, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.
Art. 2º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 28 de junho de 2019.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 034
