Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2489, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.370, 02 de Outubro de 2019 do Município de Bálsamo e dá outras providências.”

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.370, 02 de Outubro de 2019, a título de doação pura e simples (não onerosa) do bem imóvel de propriedade particular para o município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Bento Geraldes”, 09 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço 

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 29 - FLS. 118

Bálsamo - LEI Nº 2489, DE 2021

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