Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2489, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.370, 02 de Outubro de 2019 do Município de Bálsamo e dá outras providências.”
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.370, 02 de Outubro de 2019, a título de doação pura e simples (não onerosa) do bem imóvel de propriedade particular para o município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Bento Geraldes”, 09 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 29 - FLS. 118