Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2501, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,

Art. 1º Fica Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e fica criado vaga para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, o seguinte cargo público de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vaga, padrão de vencimento, carga horária e nível de escolaridade abaixo definida:

CARGO

NUMERO DE VAGAS

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade

Recepcionista

001

Referência 

001

40

Fundamental Completo

Art. 2º A especificidade e complexidade da atribuição do cargo público, bem como está definida no Anexo I, desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal Prefeito Senhor "José Bento Geraldes”, 07 de janeiro de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 007

Bálsamo - LEI Nº 2501, DE 2022

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