Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2501, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Art. 1º Fica Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e fica criado vaga para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, o seguinte cargo público de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vaga, padrão de vencimento, carga horária e nível de escolaridade abaixo definida:
CARGO | NUMERO DE VAGAS | PADRÕES DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nível de Escolaridade |
Recepcionista | 001 | Referência 001 | 40 | Fundamental Completo |
Art. 2º A especificidade e complexidade da atribuição do cargo público, bem como está definida no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal Prefeito Senhor "José Bento Geraldes”, 07 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 007
