Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2311, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Vide Lei nº 2.313/2018Vide Lei nº 2.354/2019
Vide Lei nº 2.501/2022
Vide Lei nº 2.520/2022
Vide Lei nº 2.522/2022
Vide Lei nº 2.535/2022
Cria cargos públicos de provimento efetivo, extinguindo-se vagas não providas, bem como define as respectivas atribuições, referência,carga horária e dá outras providências.
O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, em substituição às vagas constantes do artigo 4º da presente lei para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo,os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas:
| CARGO | NÚMERO DE VAGAS |
PADRÕES DE VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Professor PEB-II ARTES | 01 | Referência 19 | 25 | Superior |
| Recepcionista | 02 | Referência 4 | 40 | Fundamental Completo |
| Fiscal de Tributos | 01 | Referência 26 | 40 | Superior |
| Agente Comunitário de Saúde | 01 | Referência 1 | 40 | Fundamental Completo |
Art. 2º As especificidades e complexidade das atribuições de cada cargo público, bem como os demais requisitos à investidura, estão definidas no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º O provimento dos cargos públicos de que trata a presente Lei dar-se-á através de prévio concurso de público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 4º Como consequência da criação de cargos prevista no artigo 1º, em substituição àqueles a seguir especificados, extingue-se 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física prevista na Lei 1.640/2003 para a criação de 01 (uma) vaga para Professor PEB-II artes; 02 (duas) vagas de agente administrativo prevista na Lei 1.640/2003 para a criação de 02 (duas) vagas de recepcionista; 01 (uma) vaga de enfermeiro prevista na Lei 1.724/2005 para a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Tributos e 01 (uma) vaga de auxiliar de apoio operacional prevista na Lei 1.980/2010 para a criação de 01 (uma) vaga de agente comunitário de saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de julho de 2018.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 26 - FLS. 36
