Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2311, DE 19 DE JULHO DE 2018.

Vide Lei nº 2.313/2018
Vide Lei nº 2.354/2019
Vide Lei nº 2.501/2022
Vide Lei nº 2.520/2022
Vide Lei nº 2.522/2022
Vide Lei nº 2.535/2022

Cria cargos públicos de provimento efetivo, extinguindo-se vagas não providas, bem como define as respectivas atribuições, referência,carga horária e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, em substituição às vagas constantes do artigo 4º da presente lei para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo,os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas:

CARGO NÚMERO DE
VAGAS
PADRÕES DE
VENCIMENTOS
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Professor PEB-II ARTES 01 Referência 19 25 Superior
Recepcionista 02 Referência 4 40 Fundamental Completo
Fiscal de Tributos 01 Referência 26 40 Superior
Agente Comunitário de Saúde 01 Referência 1 40 Fundamental Completo

Art. 2º As especificidades e complexidade das atribuições de cada cargo público, bem como os demais requisitos à investidura, estão definidas no Anexo I, desta Lei.

Art. 3º O provimento dos cargos públicos de que trata a presente Lei dar-se-á através de prévio concurso de público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 4º Como consequência da criação de cargos prevista no artigo 1º, em substituição àqueles a seguir especificados, extingue-se 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física prevista na Lei 1.640/2003 para a criação de 01 (uma) vaga para Professor PEB-II artes; 02 (duas) vagas de agente administrativo prevista na Lei 1.640/2003 para a criação de 02 (duas) vagas de recepcionista; 01 (uma) vaga de enfermeiro prevista na Lei 1.724/2005 para a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Tributos e 01 (uma) vaga de auxiliar de apoio operacional prevista na Lei 1.980/2010 para a criação de 01 (uma) vaga de agente comunitário de saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de julho de 2018.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 26 - FLS. 36

Bálsamo - LEI Nº 2311, DE 2018

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