Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2539, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
“Altera a vaga criado da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.535, de 18 de maio de 2022, e dá outras providências.”
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Altera a vaga criado da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.535, de 18 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
CARGO | NUMERO DE VAGAS | PADRÕES DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nível de Escolaridade |
Assistente Social
Assistente | 01
01
| Referência 01
028 | 40
30 | Fundamental
Ensino Superior |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Prefeito Senhor José Bento Geraldes”, 08 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 080
