Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2539, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

“Altera a vaga criado da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.535, de 18 de maio de 2022, e dá outras providências.”

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Altera a vaga criado da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.535, de 18 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

CARGO

NUMERO DE VAGAS

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade

Assistente Social 

 

Assistente
Social
no CRAS

01

 

 

01

 

 

Referência

01

 

028

40

 

 

30

Fundamental
Completo

 

Ensino Superior

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Prefeito Senhor José Bento Geraldes”, 08 de junho de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário 

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 080

Bálsamo - LEI Nº 2539, DE 2022

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