Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2535, DE 18 DE MAIO DE 2022.
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“Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e fica criado vaga para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, o seguinte cargo público de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vaga, padrão de vencimento, carga horária e nível de escolaridade abaixo definida:
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(Redação dada pela Lei nº 2.539, de 08.06.2022)
CARGO | NUMERO DE VAGAS | PADRÕES DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nível de Escolaridade |
Assistente Social
Assistente Social no CRAS | 01
01
| Referência 01
028
| 40
30 | Fundamental Completo
Ensino Superior |
Art. 2º A especificidade e complexidade da atribuição do cargo público, bem como está definida no Anexo I e II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 18 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 074 A 076
