Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2535, DE 18 DE MAIO DE 2022.


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“Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 19 de junho de 2018, e fica criado vaga para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, o seguinte cargo público de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vaga, padrão de vencimento, carga horária e nível de escolaridade abaixo definida:

CARGO

NUMERO DE VAGAS

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade

Recepcionista

 

 

Assistente 

Social 

no CRAS

01

 

 

01

 

 

Referência 

01

 

028

 

40

 

 

30

Fundamental Completo

 

 

Ensino 

Superior

(Redação dada pela Lei nº 2.539, de 08.06.2022)

CARGO

NUMERO DE VAGAS

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade

Assistente Social

 

Assistente 

Social 

no CRAS

01

 

 

01

 

 

Referência 

01

 

028

 

40

 

 

30

Fundamental Completo

 

 

Ensino 

Superior

Art. 2º A especificidade e complexidade da atribuição do cargo público, bem como está definida no Anexo I e II, desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário 

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 074 A 076

Bálsamo - LEI Nº 2535, DE 2022

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