Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2680, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/02/2024 - Edição nº 1348A

“Dispõe sobre DOAÇÃO ONEROSA de imóvel urbano destinado a atividade industrial e comercial conforme Lei nº 1.504, de 21 de setembro de 1999, e alterações posteriores”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas físicas: 1) WANDERLEI MARCOS JACOMETTI, CPF 159.281.578-27; 2) RONALDO RODRIGO SALAZAR, CPF 302.939.848-08; e, 3) LUIZ HENRIQUE BONDI DIAS, CPF 399.933.358-86, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.828 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 36,42222% para a pessoa física WANDERLEI MARCOS JACOMETTI, de 31,52967% para a pessoa física RONALDO RODRIGO SALAZAR e de 32,04811% para a pessoa física LUIZ HENRIQUE BONDI DIAS, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 2º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) WANDERLEI SOUZA RODRIGUES, CPF 225.344.658-05, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.829 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) KW SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CNPJ 22.711.404/0001-26, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.830 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 4º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) AGNALDO FERRACINI, CPF 136.644.398-56, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.831 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 5º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) MIRIAN AVANÇO GOMES ANDRADE, CPF 343.452.168-26, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.832 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 6º Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas físicas: 1) DIMAS HENRIQUE PECCIN LOPES, CPF 323.086.528-61 e, 2) MAURO EURICO NEGRISOLI REIS, CPF 226.496.858-32, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.833 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 45,84945% para a pessoa física DIMAS HENRIQUE PECCIN LOPES, e de 54,15055% para a pessoa física MAURO EURICO NEGRISOLI REIS, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 7º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) JULIO MARIANI NETO, CPF 070.403.768-90, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.823 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 8º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) LETICIA ANI ZAMBONI DE CARVALHO, CPF 371.997.258-60, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.824 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 9º Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) CLAUDIO ANTONIO CAETANO, CPF 121.741.378-28, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.825 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 10. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) RK BALSAMO COMERCIAL LTDA, CNPJ 49.486.161/0001-26, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.826 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 11. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS, CPF 265.300.208-61, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.827 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 12. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) JOSÉ EDUARDO DE PAULA CUSTÓDIO, CPF 226.585.068-30, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.790 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 13. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) JOSÉ ANTONIO PICOLLO, CNPJ 35.807.283/0001-62, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.791 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 14. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) WELLINGTON DE JESUS BATISTA BENTO, CPF 358.307.118-26, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.792 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 15. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) SIMONE GONZALES MOURA LEANDRO BRANDÃO, CPF 184.439.618-56, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.793 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 16. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) LUIZ CARMONA VACARI, CPF 736.579.728-20, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.794 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 17. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) LM AUTOMAÇÃO EIRELLI - ME, CNPJ 24.091.604/0001-59, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.795 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 18. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) R.C.R ESQUADRIAS DE AÇO LTDA, CNPJ 11.504.130/0001-88, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força das Matrículas nº 68.796 e 68.797 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.  

Art. 19. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) RAUL CLAUDIONOR CALEGARI JUNIOR, CPF 214.962.618-79, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.798 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo. 

Art. 20. Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas físicas: 1) CELIA MARIA JANELLI, CPF 086.902.168-04; 2) HELIO GOUVEIA, CPF 044.140.658-01; 3) SUELI APARECIDA BANHATO LEANDRO, CPF 273.311.227-78; 4) RAFAEL DONIZETE DA ROCHA, CPF 303.527.248-46, e, 5) JOÃO ROBERTO ROVEDA PONCE, CPF 973.862.278-68 do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 19.912 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 8,68317% para a pessoa física CELIA MARIA JANELLI; de 8,60423% para a pessoa física HELIO GOUVEIA; de 30,19734% para a pessoa física SUELI APARECIDA BANHATO LEANDRO; de 33,23036% para a pessoa física RAFAEL DONIZETE DA ROCHA, e, de 19,28490% para a pessoa física JOÃO ROBERTO ROVEDA PONCE, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 21. Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas jurídica e pessoas físicas: 1) BERTI TELHADOS, CNPJ 12.329.747/0001-77; 2) LUIZ ANTONIO BERTI, CPF 294.968.518-86; 3) SUELI APARECIDA BANHATO LEANDRO, CPF 273.311.227-78; 4) MO ESTRUTURA E MONTAGEM LTDA, CNPJ 22.391.921/0001-65 do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.368 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 10,74312% para a pessoa jurídica BERTI TELHADOS; de 13,23726% para a pessoa física LUIZ ANTONIO BERTI; de 36,17667% para a pessoa física SUELI APARECIDA BANHATO LEANDRO; e, de 39,84295% para a pessoa jurídica MO ESTRUTURA E MONTAGEM LTDA, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 22. Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas físicas: 1) ELZA APARECIDA DA SILVA, CPF 002.605.078-14; e, 2) JESSICA APARECIDA CROVADOR RAMIRO, CPF 399.018.628-09, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.847 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 38,757032% para a pessoa física ELZA APARECIDA DA SILVA e, de 61,42968% para a pessoa física JESSICA APARECIDA CROVADOR RAMIRO, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 23. Fica autorizada a doação onerosa para as pessoas físicas: 1) LUCAS BERETTA SUMAIO, CPF 349.807.028-21; 2) SILVIO RENATO DA SILVA, CPF 058.356.948-06; 3) FABRICIO JOSÉ BALDAN, CPF 401.943.358-52; 4) MARCIO ROBERTO BENEDITO, CPF 303.499.778-79, 5) SIMONE SANTOS FERREIRA JORDÃO, CPF 493.675.015-87 e, 6) CARLOS ROBERTO BRAZ, CPF 131.632.338-21, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.864 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A presente doação onerosa é feita na proporção de 14,84978% para a pessoa física LUCAS BERETTA SUMAIO, de 14,84978% para a pessoa física SILVIO RENATO DA SILVA, de 14,84978% para a pessoa física FABRICIO JOSÉ BALDAN, de 15,00908% para a pessoa física MARCIO ROBERTO BENEDITO, de 16,03456% para a pessoa física SIMONE SANTOS FERREIRA JORDÃO e, de 24,409702% para a pessoa física CARLOS ROBERTO BRAZ, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações.

Art. 24. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa jurídica: 1) ZAGO E ZAGO COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA, CNPJ 22.062.623/0001-21, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.723 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 25. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) CLAUDINEI DE JESUS ALVES, CPF 084.819.268-09, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.716 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 26. Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física: 1) DENIS MARCELO CHIOVETO, CPF 417.871.398-16, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 45.286 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 27. As dotações desta lei estão condicionadas a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999 e posteriores alterações, incluindo os encargos, prazos e reversão ao patrimônio público do município. 

Art. 28. Ficam ratificadas as doações onerosas constantes do Decreto Municipal nº 2.554, de 07 de julho de 2023 e as revogações constantes do Decreto Municipal nº 2.638, de 23 de janeiro de 2024.

Art. 29. As despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 21 de fevereiro de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 32 - FLS 032, 033,034, 035, 036 E 037.

Bálsamo - LEI Nº 2680, DE 2024

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