Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2717, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/09/2024 - Edição nº 1454A
“Cria vaga, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo preexistentes regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico de Farmácia, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.
Art. 2º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto na respectiva Lei Municipal por meio do emprego público restou criado e suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 04 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
