Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2758, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1581

“Cria vaga, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo preexistentes regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico de Farmácia, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.

Art. 2° As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto na respectiva Lei Municipal por meio do emprego público restou criado e suas respectivas alterações.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 16 de abril de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2758, DE 2025

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