
Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2758, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1581
“Cria vaga, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo preexistentes regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico de Farmácia, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.
Art. 2° As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto na respectiva Lei Municipal por meio do emprego público restou criado e suas respectivas alterações.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 16 de abril de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.