
Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2759, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1581
Altera o item II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.184, de 24 de abril de 2015.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O item II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.184, de 24 de abril de 2015, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .....
II - emissão de cheque nominal ou transferência bancária ao requisitante.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 16 de abril de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.