Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2759, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1581

Altera o item II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.184, de 24 de abril de 2015.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O item II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.184, de 24 de abril de 2015, passará a ter a seguinte redação: 

“Art. 3º  .....

II - emissão de cheque nominal ou transferência bancária ao requisitante.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 16 de abril de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2759, DE 2025

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